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Cinco direitos que o trabalhador perde por não ter a carteira assinada

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o saldo de novos empregos formais criados em abril foi de mais de 196 mil – o acumulado do ano está em 770.593 empregos. No entanto, o número de empregados sem carteira assinada ultrapassou a marca de 12,5 milhões de pessoas em abril, segundo levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE. Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES, comenta que formalizar o vínculo formal dá segurança e garante direitos ao empregado. “As pessoas são levadas a acreditar que terão prejuízos com a carteira assinada, que recebem menos. Mas, na verdade, a Carteira de Trabalho é um documento fundamental para ter acesso aos benefícios da previdência social (INSS), aposentadoria e direitos trabalhistas”, explica o advogado. O especialista aponta que sem carteira assinada o trabalhador perde acesso a direitos como: 1. 13º salário 2. Férias remuneradas com acréscimo de um terço 3. FGTS – que, ao contrário do que muitos pensam que é descontado do trabalhador, é um valor depositado pelo empregador. 4. Jornada de trabalho controlada e recebimento de hora extra (ou banco de horas) 5. Intervalo: até 6 horas de trabalho, o empregado tem 15 minutos de descanso; jornada de 8 horas, o intervalo é de uma hora. Seus direitos O jurista orienta que, em caso de recusa da formalização do vínculo de trabalho, o empregado pode fazer uma reclamação formal junto à Superintendência Regional do Trabalho e/ou buscar apoio junto ao sindicato de sua categoria. “Muitos não procuram seus direitos porque acham que simplesmente não possuem por não haver o registro na carteira. Mas podem e devem buscar esses direitos. Vale lembrar que, além dos valores não recolhidos, a empresa também pode ser multada em até R$ 3 mil por cada trabalhador informal”, alerta Leonardo.

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